A Reforma Tributária trouxe um novo cenário de desafios e oportunidades para as micro e pequenas empresas.Embora o Simples Nacional tenha sido mantido, o modelo de arrecadação e as interações entre contabilidade, contratos e tributos mudaram de forma significativa.
A partir de 2026, as empresas optantes terão de decidir entre dois modelos de recolhimento — por dentro ou por fora do novo sistema de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).Essa escolha, que parece meramente fiscal, na prática redefine a estrutura jurídica e financeira das PMEs.
O que significa “por dentro” e “por fora”
No modelo por dentro, o Simples continuará operando como hoje: um único recolhimento via DAS, sem direito a crédito de IBS/CBS para os clientes.É o modelo mais simples para empresas B2C (varejo, serviços diretos ao consumidor), onde a desburocratização e o fluxo de caixa rápido são mais relevantes que o crédito fiscal.
Já o modelo por fora permitirá que as empresas do Simples apurem IBS e CBS separadamente, garantindo ao cliente — principalmente empresas B2B — o direito de crédito sobre o imposto pago.Na prática, esse modelo aumenta a competitividade de quem vende para outras empresas, mas exige controle fiscal e contábil mais robusto, com novas obrigações acessórias.
As janelas de opção e o papel estratégico do contador
Segundo a regulamentação em debate no Ministério da Fazenda, a escolha entre os modelos será feita duas vezes ao ano — em abril e setembro — com efeitos para os semestres seguintes.Essa decisão exigirá planejamento tributário, análise de margem e simulação de cenários.
O contador passa a ter um papel essencial: orientar o empresário sobre o modelo mais vantajoso, considerando o tipo de cliente, a composição de custos e o impacto contratual.Não se trata apenas de apurar impostos, mas de definir uma estratégia empresarial de sobrevivência e crescimento.
Os reflexos jurídicos da decisão
Sob a ótica jurídica, a escolha “por dentro” ou “por fora” não deve ser tratada como mera questão técnica.Ela exige ajuste contratual com clientes e fornecedores para deixar claro:
quem é responsável pelo repasse do tributo;
como serão tratados reajustes de preços;
e o que acontece em caso de mudança de regime no meio do contrato.
A ausência de cláusulas específicas pode gerar conflitos comerciais e ações judiciais.Além disso, empresas que optarem pelo modelo “por fora” precisarão revisar acordos de sociedade e contratos de prestação de serviços para evitar lacunas sobre responsabilidade tributária e compliance.
O contador e o advogado como aliados
A Reforma aproxima ainda mais o universo contábil e jurídico.A decisão sobre o Simples não pode ser tomada isoladamente: requer análise conjunta entre contador e advogado para evitar riscos fiscais e contratuais.
Enquanto o contador calcula, simula e projeta cenários, o advogado garante segurança jurídica na implementação das novas regras, revisando documentos e mitigando responsabilidades solidárias.
Essa integração marca o surgimento de um novo perfil profissional: o contador consultivo aliado ao jurídico preventivo, que transforma a complexidade da Reforma em vantagem competitiva para as PMEs.
Conclusão
O Simples Nacional não acabou — mas ficou mais complexo.As micro e pequenas empresas terão de decidir entre simplificação e competitividade, e essa escolha impactará diretamente sua estrutura tributária e contratual.
Planejar, revisar contratos e antecipar cenários serão atitudes que diferenciam quem apenas cumpre obrigações de quem usa o conhecimento contábil e jurídico como ferramenta estratégica de negócio.
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