Governo passa a tributar dividendos e tomar parte nos lucros das empresas Em 1 de outubro de 2025 a Câmara dos Deputados aprovou o PL 1.087/25, que altera profundamente a forma de cobrança do IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física. Até então, lucros e dividendos recebidos pelos sócios eram integralmente isentos. A partir de...

09 de outubro de 2025
Migalhas

Em 1 de outubro de 2025 a Câmara dos Deputados aprovou o PL 1.087/25, que altera profundamente a forma de cobrança do IRPF - Imposto de Renda da Pessoa Física. Até então, lucros e dividendos recebidos pelos sócios eram integralmente isentos. A partir de 2026, esse cenário muda: haverá isenção apenas para quem ganha até R$ 5 mil mensais e, por outro lado, será criada uma tributação mínima para aqueles que recebem rendas mais altas. Diante desse novo contexto, é essencial compreender os efeitos práticos da lei e planejar com antecedência.

Em primeiro lugar, é importante destacar que o projeto estabelece três faixas centrais de impacto. Aqueles que recebem até R$ 5 mil por mês terão isenção total, o que representa um alívio para trabalhadores e pequenos empresários. Já quem aufere rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350 terá direito a uma redução escalonada no imposto, enquanto os rendimentos acima desse valor continuam sujeitos à tributação progressiva normal.

No entanto, a grande novidade está na criação do chamado IRPF mínimo. A partir de agora, quando os dividendos recebidos de uma mesma empresa ultrapassarem R$ 50 mil em um único mês, haverá a retenção imediata de 10% na fonte. Além disso, todo contribuinte que somar mais de R$ 600 mil ao ano em rendimentos, incluindo dividendos, juros, aluguéis e até algumas rendas isentas, ficará sujeito a uma alíquota mínima de até 10% sobre a totalidade desses ganhos. Na prática, isso significa que o governo passa a participar diretamente dos lucros empresariais que antes pertenciam exclusivamente ao sócio.

Esse novo cenário exige cautela. Muitas empresas, especialmente as de médio porte, adotavam a estratégia de pagar pró-labore reduzido e complementar a remuneração de seus sócios com dividendos, aproveitando-se da isenção. Com a mudança, essa lógica deixa de ser eficaz e pode gerar um aumento expressivo da carga tributária. Além disso, para usufruir de mecanismos de compensação ou de redutores previstos na lei, será indispensável manter contabilidade organizada e demonstrações financeiras robustas, sob pena de pagar mais impostos do que o necessário.

Diante disso, o planejamento patrimonial torna-se ainda mais relevante. Estruturas como holdings familiares e empresariais ganham destaque, pois permitem reorganizar a forma de distribuição de lucros, proteger o patrimônio e reduzir riscos tributários. Quanto antes o empresário iniciar esse processo, maiores serão as chances de ajustar sua gestão ao novo regime e evitar surpresas desagradáveis.

Portanto, o PL 1.087/25 inaugura um marco na tributação brasileira. Se, de um lado, beneficia milhões de pessoas com rendas mais baixas, de outro, representa uma verdadeira mudança de paradigma para empresários e investidores. Não há mais espaço para improviso: quem se antecipar com planejamento jurídico e societário conseguirá transformar a mudança em oportunidade, preservando sua rentabilidade e garantindo maior segurança para o futuro.

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